Câmara Municipal de São José do Rio Pardo

Câmara Municipal, um pouco da sua história


A cidade de São José do Rio Pardo foi fundada em 4 de abril de 1865 (v. ata histórica), mas só em 8 de maio de 1886 a Câmara foi instalada, com 7 vereadores (v. ata específica).

Em sua trajetória, a Câmara chegou a ser dissolvida e até mesmo extinta, entre 1886 e 1950, “acompanhando o movimento das marés sociais, políticas e administrativas que agitaram o território brasileiro, nesse período” (trecho do Livrete dos 125 Anos, editado pela Câmara em 2011). Após 1950, passou “a caminhar, sem risco e sustos, respirando novos ares, democráticos“.


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1865 - Fundação do Município de São José do Rio Pardo

Com ortografia atualizada, seguem trechos da ata da reunião durante a qual alguns fazendeiros, em 1865, traçaram planos para edificar uma capela, primeira etapa para a criação da futura Freguesia: a Capela, para a população, além de representar a assistência religiosa ao lugarejo, era a esperança de autonomia política, que adviria com a Freguesia. A ata consta do "Livro de Reuniões dos Fundadores da Capela de São José do Rio Pardo", encontrado na Fazenda Tubaca.


" Futura Freguesia de São José do Rio Pardo
4 de Abril de 1865
GLORIA IN EXCELSIS DEO!!!
Cópia do 1º Passo que os devotos do Glorioso São José deram -


Os habitantes que circundam esta futura Freguesia concorrerão para se dar princípio a esta nova obra de Deus com uma quantia que chegue para compra de 2 sinos, todos os pertences para Missa, todo Material para fazer-se uma Capela Mor, de cinqüenta palmos de comprido, e vinte e seis de largo, com sacristia de ambos os lados, e com um alpendre em forma de rancho em lugar onde há de ser o corpo da Igreja (...) e para andamento desta obra se fará votação para um diretor das obras o qual ficará encarregado a todo expediente da mesma, assim se votará para 3 Procuradores os quais terão todo cuidado e zelo em fazer as arrecadações do dinheiro (...): um procurador além do Rio Pardo, um segundo além do Rio Fartura, um terceiro aquém desta e do Rio Pardo (...) Passando-se a fazer a votação já mencionada saíram com maioria de votos os cidadãos seguintes: Antônio Marçal Nogueira de Barros para o cargo de Diretor; suplente do mesmo José Teodoro de Noronha; para procurador Francisco de Assis Nogueira, e para suplente do mesmo Raimundo Estelino Ribeiro da Silva, segundo Luciano Ribeiro da Silva, terceiro João Damasceno Negrão, quarto Ananias Joaquim Machado, dando-se por findo assina-se, diante desta cada um lançará sua cota.


" NOVA FREGUESIA DE S. JOSÉ DO RIO PARDO, 4 DE ABRIL DE 1865. (...)"



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Auto de installação da nova Villa de São José do Rio Pardo e de juramento dos vereadores da Camara Municipal da mesma Villa.


ANNO do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos oitenta e seis, aos oito dias do mez de Maio do dito anno, nesta Villa de São José do Rio Pardo, da Provincia de São Paulo, na Sala do edifício que tem de servir de Paço da Camara Municipal, onde se achava o Snr. Doutor Ricardo Soares Baptista, Prezidente da Camara Municipal da cidade de Casa Branca, de cujo município fazia parte o território da nova Villa, comigo Francisco das Chagas 
Alvarenga, Secretario da mesma Camara, para o fim de installar esta nova Villa de Sao José do Rio Pardo e dar juramento aos vereadores eleitos e convocados para esse fim, a qual Villa foi criada pelo Decreto de theor seguinte: 

Numero 49. 
O Doutor José Luiz de Almeida Couto, Commendador da Ordem de São Gregorio Magno, e Prezidente da Provincia de São Paulo(1). Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial(2) decretou e eu sancionei a lei seguinte: 
Art. 1º. Fica elevada à cathegoria de Villa a Freguesia de São José do Rio Pardo, do termo de Casa Branca, com as divisas traçadas pela lei n° 70 de 14 de Abril de 1880. 
Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretário desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos oitenta e cinco. 
Doutor José Luiz de Almeida Couto. (L.S.) 

Carta de lei pela qual Vossa Excelencia manda executar o decreto da Assembleia Legislativa Provincial, que houve por bem sancionar, elevando à cathegoria de Villa a Freguesia de São José do Rio Pardo, do termo de Casa Branca, como acima se declara. Para Vossa Excelencia ver, Antonio Pedro de Oliveira a fez. Publicado na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos oitenta e cinco. Daniel Augusto Machado. 

Sendo suas divisas as constantes da lei seguinte: 
Numero 70. 
Laurindo Abelardo de Brito, Prezidente da Provincia de São Paulo(1). Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial(2) decretou e eu sancionei a lei seguinte: 
Art. 10. Fica elevada à cathegoria de Freguesia, e desanexada do município de Caconde para o de Casa Branca, a Capella Curada de Sao José do Rio Pardo. 
§ único. Suas divisas ficam marcadas pelas formas seguintes: 
"Começando no Rio Verde, no ponto em que faz barra com o Rio Pardo, e por aquelle acima até a barra do Rio Doce, subindo por este até suas cabeceiras, destas em rumo ao Ribeirão da Fartura, em frente a um espigão que existe acima da morada de José Antonio Ferreira, e abaixo do Ribeirão da Gramma, seguindo por este espigão, águas vertentes, até enfrentar com a Capoeira-grande, no Rio do Peixe, acima da morada de d. Antonio Gomes da Fonseca, atravessando essa cachoeira, seguindo pelos aparados da Serra, até o espigão que desta sahe, e vae ter a Cachoeira Grande do Rio Pardo, abaixo da ponte de Custodio Dias, descendo até enfrentar com a barra do Guaxupé, subindo este até as divisas da fazenda de Miguel Nogueira de Noronha com a fazenda das Bicas de Pedra, subindo por estas divisas até o alto da fazenda do Pião, cabeceira do córrego da Bocaina, seguindo a direita e abrangendo as vertentes da mesma Bocaina, do Rio Claro, do córrego de Santo Antonio, e do Cafundó, fechando no Rio Pardo, no espigão abaixo de sua barra, e descendo o Rio Pardo à barra do Rio Verde, onde tiveram princípio". 
Art. 2°. Ficam revogadas a lei número quarenta de 8 de Maio de 1877, e mais disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. O Secretário desta Provincia a faço imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de São Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta. (L.S.) Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual Vossa Excelencia manda executar o decreto da Assembleia Legislativa Provincial, que houve por bem sancionar, elevando à cathegoria de Freguesia, e desanexando do município de Caconde para o de Casa Branca, a Capella Curada de São José do Rio Pardo, como acima se declara. Para V. Exª ver, Francisco Ignacio de Tolledo Barbosa a fez. Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos oitenta. - José Joaquim Cardoso de Mello. 

E achando-se ahi reunidos os mesmos vereadores eleitos, - Capitão Vicente Alves de Araújo Dias, Capitão Saturnino Frausino Barbosa, Alferes Joaquim Gonçalves dos Santos, Luiz Carlos de Mello, Tenente Coronel Antonio Marçal Nogueira de Barros, Capitão Antonio Correa de Souza, e José Ezequiel de Souza, depois da leitura do referido decreto e lei, feita por mim Secretário, o Snr. Prezidente lhes deferio o juramento do art. 17 da Lei de 1º de Outubro de 1828, aos Santos Evangelhos, em um livro delles e, que cada um pôs a sua mão direita, dizendo: 
- Juro aos Santos Evangelhos desempenhar as funções de vereador da Camara Municipal desta Villa de Sao José do Rio Pardo, de promover quanto em mim couber os meios de sustentar a felicidade pública. 
E recebido por elles o juramento assim prometeram cumprir. 
Em seguida o mesmo Snr. Prezidente declarou que estava installada a nova Villa de São José do Rio Pardo, e dava posse aos vereadores eleitos e juramentados, os quaes immediatamente passaram a ocupar os respectivos lugares, convidando o Snr. Prezidente o Vereador Capitão Vicente Alves de Araújo Dias, que lhe pareceu mais velho para ocupar interinamente a cadeira da prezidencia, ficando por este modo installada a nova Villa de Sao José do Rio Pardo, e os 
vereadores de posse de seus cargos. 
E para constar mandou o Snr. Prezidente lavrar o prezente auto que vai assignado por elle e pelos senhores vereadores juramentados. 
Eu, Francisco das Chagas Alvarenga, Secretário da Camara Municipal de Casa Branca, que o escrevi. 

(assinatura) Dr. Ricardo Soares Baptista 
(assinatura) Vicente Alves de Araújo Dias 
(assinatura) Saturnino Frausino Barbosa 
(assinatura) Antonio Marçal Nogueira de Barros 
(assinatura) Luis Carlos de Mello 
(assinatura) José Ezequiel de Souza 
(assinatura) Antonio Correa de Sousa 
(assinatura) Joaquim Gonçalves dos Santos

(1) De 1822 a 1889 (Período Imperial), a Província de Sao Paulo (os Estados eram denominados Províncias) foi dirigida por presidentes, dentre eles Laurindo Abelardo de Brito (1879-1881) e Psi 
Luiz de Almeida Couto (1884-1885). 
(2) Assembleia Legislativa Estadual. 


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1886 - Instalação da Câmara Municipal

A ata de instalação da Câmara Municipal, em 1886, segue transcrita na íntegra, respeitando-se a forma, a grafia e a redação.


"Sessão especial da Camara Municipal. Aos oito de Maio de mil oitocentos e oitenta e seis.
Presidente Tenente Coronel Antonio Marçal Nogueira de Barros.
Secretário interino o Vereador Saturnino Frauzino Barbosa.


As onze horas da manhã no Passo da Camara Municipal desta Villa de s. José do Rio Pardo, presentes os Srs. Vereadores - Tte Cel Antonio Marçal Nogueira de Barros, Cap. Vicente Alves de Araujo Dias, Luiz Carlos de Mello, Alfs. Joaquim Gonsalves dos Santos, José Eziquiel de Souza, Cap. Antonio Corrêa de Souza e Saturnino Frauzino Barbosa, declarou o Sr. Presidente, aberta a presente sessão, e disse que iria-se proceder a eleição de Prezid¬¬e e Vice-Prezide da Camara. Procedendo-se com as formalidades legaes, a votação e aberta a urna forão encontradas sette cédulas com o rotulo = para Prezidente da Camara = as quais depois de apuradas derão o seguinte rezultado:= Tte Cel Antonio Marçal Nogueira de Barros, tres votos; Capm Vicente Alves de Araujo Dias, dois votos, Saturnino Frauzino Barbosa um voto, e Capm Antonio Corrêa de Souza um voto. Em consequencia do que, foi declarado Prezid¬¬e da Camara no corrente anno o Snr. Vereador Tte Cel Antonio Marçal Nogueira de Barros, que immediatamente tomou acento. Em seguida procedendo-se a eleição do Vice Prezid¬¬e para o mesmo anno, aberta a urna forão encontradas sette cédulas, com o rotulo = Para Vice-Prezidente = as quais depois de appuradas, derão o seguinte rezultado: Alfs. Joaquim Gonsalves dos Santos tres votos, Luis Carlos de Mello tres votos, Capm Antonio Corrêa de Souza um voto. E havendo empate o Vereador Barbosa requereu a verificação da votação, o que sendo defferido procedeu-se a nova votação. Aberta a urna forão encontradas sette cédulas com rotulo para - Vice-Prezide = as quais depois de appuradas derão o seguinte rezultado = Alfs. Joaquim Gonsalves dos Santos cinco votos, Luiz Carlos de Mello dois votos. Em consequencia do que foi declarado Vice-Prezide da Camara o Vereador Alfs. Joaquim Gonsalves dos Santos. Constituida assim a Camara e eleito o snr. Prezidente e Vice-Prezidente, o snr. Prezidente levantou a sessão e designou o dia dez do corrente mês as 10 horas da manhã para ser reunida a Camara em sessão ordinária, ficando desde já os Snrs. Vereadores convocados para esse fim. E para constar lavrei a prezente acta que sendo lida e aprovada, foi por todos assignada. Eu Saturnino Frauzino Barbosa Vereador servindo de Secretario a escrevi. 

(assinatura) Antonio Marçal Nogueira de Barros
(assinatura) Joaquim Gonçalves dos Santos
(assinatura) Vicente Alves de Araújo Dias
(assinatura) Antonio Corrêa de Sousa
(assinatura) Jozé Ezequiel de Souza
(assinatura) Luis Carlos de Mello
(assinatura) Saturnino Frauzino Barbosa"