Câmara Municipal de São José do Rio Pardo

Campanha Dezembro Verde: não ao abandono de animais


A partir desta quarta-feira, dia 4 de dezembro, a Câmara Municipal de São José do Rio Pardo vai iluminar seu prédio com a cor verde, em sinal de apoio à campanha “Dezembro Verde – Não ao abandono de animais”. A escolha do mês de dezembro para a realização da campanha foi justamente por ser o período em que o número de abandonos cresce em relação à média anual, principalmente por ser um período de férias, quando muitas famílias viajam e optam por rejeitá-los. 

Um balanço realizado no ano passado (2018) estimava que no Brasil havia cerca de 30 milhões de pets abandonados, sendo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães, o que compreende a quase 4% dos cães abandonados no mundo. 

Outros fatores que motivam o abandono de animais são as ninhadas inesperadas, animais de grande porte para espaços pequenos, alteração do nível econômico ou desemprego do tutor, mudança de endereço, perda de interesse ou comportamento problemático do animal, alergia de algum membro da família, nascimento de um filho, internação ou morte do dono ou cuidador, entre outros.

 Crime previsto em Lei 

Além de cruel e desumano, abandonar animais é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes. 

O artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo e a punição é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal. Já a Lei Estadual 16.308/16 prevê proibição da guarda do animal e de outros para aquele que maltratar animais domésticos, e só após 5 anos, a contar da data da violência, o agressor terá o direito à guarda novamente. O prazo é reiniciado se o indivíduo for reincidente. 

Apesar de parecer óbvio, outras condutas adotadas por donos de animais podem ser classificadas como maus-tratos: deixar o cachorro ou gato em local incompatível com seu porte, exposto ao sol por longo período de tempo, sem iluminação, sem ventilação. Uma boa higiene e alimentação também são fundamentais para garantir o bem-estar do animal.  

Além disso, configura crime de maus-tratos a utilização de pets em shows ou exibições que possam causar lesão, pânico ou estresse e submissão ao esforço excessivo. 

 Denuncie 

Mas, se você identificar todos esses sinais em algum animal doméstico, como denunciar? Independente para qual entidade fará a queixa, é importante descrever os fatos com exatidão e objetividade.  Também é preciso fornecer o nome e o endereço dos responsáveis pelo animal, além de anexar provas e evidências, como fotos, vídeos e testemunhas, por exemplo.