Câmara Municipal de São José do Rio Pardo

Consulta Pública nº 03/2018


Participe da Consulta Pública da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo sobre o Asfaltamento das vias com paralelepípedos previstas na Lei Municipal nº 4.461/2015, que “Proíbe o asfaltamento sobre a pavimentação com paralelepípedos nas ruas e logradouros públicos especificados, e dá outras providências”.

Início das contribuições: 23/04/2018 a partir das 0:00h
Término das contribuições: 13/05/2018 até às 23:59h

Pergunta: A Lei Municipal nº 4.461, de 6 de março de 2015, proíbe a execução de pavimentação asfáltica ou de qualquer outra espécie ou a retirada da pavimentação de paralelepípedos em 32 (trinta e duas) ruas de nossa cidade, sendo elas: Rua Cel. Alípio Dias, Rua Das Boninas, Rua Das Rosas, Rua Wilson Gonçalves Faria, Rua Conceição, Rua Aurélio Santurbano, Rua Dos Cravos, Rua Cândido Faria, Rua Jorge Tibiriçá, Rua Dr. Costa Machado, Rua Romano Buosi, Rua Cel. Honório Dias, Rua Ulisses Vitor Gervásio, Rua Júlio Mesquita, Rua Carlos Botelho, Rua Cel. Marçal, Av. Dep. Eduardo Vicente Nasser, Rua Francisco Glicério, Rua Tarcílio Siqueira, Rua Adolfo Bacci, Rua Benjamin Constant, Rua Ruy Barbosa, Rua Silva Jardim, Rua Dr. João Gabriel Ribeiro, Rua José Teodoro, Rua Marechal Floriano, Rua Ananias Barbosa, Rua Treze de Maio, Rua Marechal Deodoro, Rua Curupaiti, Av. Independência, Rua Francisquinho Dias.

A Câmara Municipal quer saber qual a opinião da população rio-pardense e de quem frequenta a cidade sobre a manutenção ou a substituição dos paralelepípedos nas mencionadas vias.

Na sua opinião, é viável o asfaltamento das vias previstas na Lei Municipal nº 4.461, de 6 de março de 2015? Justifique sua opinião.

Alternativas: 
a) A FAVOR DO ASFALTAMENTO DE TODAS AS VIAS
Entendimento de que é viável o asfaltamento das mencionadas vias, sendo considerado um símbolo de modernidade, trazendo maior conforto aos motoristas e melhorando o tráfego.

b) A FAVOR DO ASFALTAMENTO DE ALGUMAS VIAS
Entendimento de que o asfaltamento melhora o tráfego, mas algumas vias devem ser mantidas com o paralelepípedo, devido a seu valor histórico e por entender que contribui no escoamento da água da chuva.

c) CONTRA O ASFALTAMENTO DE TODAS AS VIAS
Entendimento de que os paralelepípedos devem ser mantidos em todas as vias, pois contribuem no escoamento da água da chuva, são mais resistentes do que o asfalto e possuem valor histórico.

Serão consideradas as contribuições IDENTIFICADAS pelos seguintes meios:

Carta
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
CONSULTA PÚBLICA Nº 2
PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 2, CENTRO
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO – SP
CEP: 13720-000

Fax
Fax. (19) 3608-5252

Correio eletrônico
contato@camarasjriopardo.sp.gov.br

Site
www.camarasjriopardo.sp.gov.br (título “Transparência” e subtítulo “Consulta Pública”) ou acesse o link:


                     CONTAMOS COM SUA PARTICIPAÇÃO!