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Sec. de Educação esclarece dúvidas relacionadas ao transporte escolar

01/02/2018



No dia 01 de fevereiro de 2018, o Secretário de Educação José Caetano Minussi, juntamente com os vereadores Rubens Lobato Pinheiro Neto (PSL) e Matheus de Oliveira Pinto (PV), compareceu na sede desta Casa para esclarecer questionamentos de pais e alunos sobre  as alterações previstas na Lei nº 5.041/2018, que trata do transporte Escolar Urbano e Rural do município.

A lei em questão regulamenta o serviço de acordo com a norma do georreferenciamento escolar estabelecida pelo Estado, segundo a qual o estudante deve frequentar a unidade mais próxima de sua residência.

Dentre outras medidas, a lei estabelece que será fornecido o transporte “quando a distância a ser percorrida pelo aluno entre a residência e a Escola for superior a 2 km, desde que não haja vaga para a série ou ano pretendida na escola localizada em distância inferior a 2 km”.

De acordo com a Secretaria de Educação, as mudanças serão implantadas após reuniões nas escolas, com a participação dos interessados, para que sejam orientados a buscarem alternativas de acordo com o georreferenciamento escolar.

Ainda segundo a Secretaria, a criança tem direito a estudar em qualquer unidade escolar, mas a Prefeitura somente fornecerá o transporte dentro das regras previstas na legislação.