Câmara Municipal de São José do Rio Pardo

Secretário Municipal de Gestão falou sobre as propostas de mudanças ao novo Estatuto do Servidor

Na tarde de terça-feira, 02, o secretário municipal de Gestão Pública, Paulo Boldrin, ocupou a Tribuna Livre durante Sessão Ordinária no Legislativo Municipal para destacar propostas de mudanças ao novo Estatuto do Servidor, conforme o projeto de Lei nº 048, de 12 de março de 2024.
O pedido para participação do secretário à Tribuna foi de autoria da presidente da Casa de Leis, vereadora Lúcia Libânio. Além dos vereadores também estiveram presentes demais secretários municipais e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos.
Paulo iniciou a apresentação destacando que as mudanças destacadas foram, em sua maioria, pedidos feitos pelos próprios servidores, alguns apontamentos do Sindicato, enfim, o que foi possível alinhar para manter o equilíbrio na nova peça do Estatuto.
Entre as novas mudanças propostas estão a “Readaptação", que segundo correções, fixa que sua aplicação será destinada aos servidores estáveis, ou seja, daqueles já aprovados no estágio probatório e que adquiriram a estabilidade no cargo.
Já sobre o realinhamento, foram retiradas todas as previsões de “Realinhamento Funcional Definitivo”, sendo que no texto atual consta somente previsão de realinhamento funcional de forma temporária, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
Mudanças também na “Comissão Permanente de Gestão de Pessoas”, sendo que a composição foi alterada. Agora, conforme o “Art. 108: A Comissão Permanente de Gestão de Pessoas funcionará com 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) suplentes indicados pela gestão municipal, a saber: 6 (seis) membros escolhidos dentre os servidores puramente efetivos, e seus respectivos suplentes, sendo obrigatoriamente 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública, 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação, e, no mínimo, prever representantes de 05 (cinco) Secretarias diferentes.
Outra mudança também foi relativa à “Licença de Acompanhamento de Internação Hospitalar de Filho Menor”, incluída no novo Projeto de Lei, com as seguintes disposições:
“Art. 255. Ao servidor poderá ser concedida licença para acompanhamento de internação hospitalar de filho menor de 12 (doze) anos de idade.
§1º A licença de que trata o caput poderá ser concedida ao pai, mãe ou responsável legal da criança, devendo haver opção no caso de mais de um deles ser servidor.
§2º Para a concessão da licença prevista no caput o servidor deverá apresentar ao Setor de Recursos Humanos comprovante de internação expedido pelo hospital, Santa Casa ou clínica onde a criança estiver internada, para que seja realizada a respectiva justificativa da falta nos dias correspondentes à internação e não haja qualquer prejuízo aos vencimentos do servidor”.
A apresentação completa realizada pelo secretário de Gestão, com todos os itens que tiveram modificações ou adaptações pode ser acessada pelo link https://www.facebook.com/camarasjriopardo/videos/2454699854736609 a partir do minuto 14.