Secretário Municipal de Gestão falou sobre as propostas de mudanças ao novo Estatuto do Servidor
Na tarde de
terça-feira, 02, o secretário municipal de Gestão Pública, Paulo Boldrin, ocupou
a Tribuna Livre durante Sessão Ordinária no Legislativo Municipal para destacar
propostas de mudanças ao novo Estatuto do Servidor, conforme o projeto de Lei
nº 048, de 12 de março de 2024.
O pedido para
participação do secretário à Tribuna foi de autoria da presidente da Casa de
Leis, vereadora Lúcia Libânio. Além dos vereadores também estiveram presentes demais
secretários municipais e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos.
Paulo iniciou
a apresentação destacando que as mudanças destacadas foram, em sua maioria,
pedidos feitos pelos próprios servidores, alguns apontamentos do Sindicato,
enfim, o que foi possível alinhar para manter o equilíbrio na nova peça do
Estatuto.
Entre as
novas mudanças propostas estão a “Readaptação", que segundo correções, fixa que
sua aplicação será destinada aos servidores estáveis, ou seja, daqueles já
aprovados no estágio probatório e que adquiriram a estabilidade no cargo.
Já sobre o realinhamento,
foram retiradas todas as previsões de “Realinhamento Funcional Definitivo”,
sendo que no texto atual consta somente previsão de realinhamento funcional de
forma temporária, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
Mudanças
também na “Comissão Permanente de Gestão de Pessoas”, sendo que a composição
foi alterada. Agora, conforme o “Art. 108: A Comissão Permanente de Gestão de
Pessoas funcionará com 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) suplentes
indicados pela gestão municipal, a saber: 6 (seis) membros escolhidos dentre os
servidores puramente efetivos, e seus respectivos suplentes, sendo
obrigatoriamente 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão
Pública, 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e 1 (um) da Secretaria
Municipal de Educação, e, no mínimo, prever representantes de 05 (cinco)
Secretarias diferentes.
Outra
mudança também foi relativa à “Licença de Acompanhamento de Internação Hospitalar
de Filho Menor”, incluída no novo Projeto de Lei, com as seguintes disposições:
“Art. 255.
Ao servidor poderá ser concedida licença para acompanhamento de internação
hospitalar de filho menor de 12 (doze) anos de idade.
§1º A
licença de que trata o caput poderá ser concedida ao pai, mãe ou responsável
legal da criança, devendo haver opção no caso de mais de um deles ser servidor.
§2º Para a
concessão da licença prevista no caput o servidor deverá apresentar ao Setor de
Recursos Humanos comprovante de internação expedido pelo hospital, Santa Casa
ou clínica onde a criança estiver internada, para que seja realizada a
respectiva justificativa da falta nos dias correspondentes à internação e não
haja qualquer prejuízo aos vencimentos do servidor”.
A
apresentação completa realizada pelo secretário de Gestão, com todos os itens
que tiveram modificações ou adaptações pode ser acessada pelo link https://www.facebook.com/camarasjriopardo/videos/2454699854736609
a partir do minuto 14.