Projetos de Iniciativa Popular
Qualquer cidadão pode propor uma lei. São os chamados "Projetos de Iniciativa Popular" que estão previstos na Constituição Federal (Art. 29, Inciso XIII) e na Lei Orgânica Municipal (Artigo 41, Inciso IV e Artigo 44).
Para apresentar um projeto o cidadão deve escrever sua proposta de lei e obter o apoio de um percentual de eleitores através de assinaturas. Nos municípios essa exigência é de 5% dos eleitores.
No caso de São José do Rio Pardo, que possui 42.544 eleitores (Fonte TSE - Eleições 2020), são necessárias assinaturas de 2.128 eleitores.
Nos estados esse percentual varia de acordo com cada Constituição. Em São Paulo é de 0,5% do eleitorado, no Rio de Janeiro 0,2% do eleitorado, para que os deputados estaduais analisem.
A nível nacional a exigência é de 1% do eleitorado, em pelo menos cinco estados, algo em torno de 1,5 milhão de assinaturas.
Já tivemos algumas leis nacionais de iniciativa popular:
* A lei 8.930, ("Lei Daniella Perez") transformou o homicídio qualificado em crime hediondo.
* A lei 9.840 combate a compra de votos.
* A lei 11.124, criou o fundo nacional de habitação de interesse popular, para dar acesso a moradia para pessoas de baixa renda.
* A Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa que impede pessoas condenadas em segunda instância de serem candidatas também foi um projeto de iniciativa popular.
Em São José do Rio Pardo, as leis 4.773/2016 (que dispõe sobre isenção de tarifas de água e esgoto da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Pardo - Hospital São Vicente) e 4.798/2016 (que dispõe sobre isenção de tarifas de água e esgoto das Entidades Assistenciais do Município de São José do Rio Pardo) foram criadas a partir de projetos de iniciativa popular.