Câmara Municipal de São José do Rio Pardo

Alienação Parental foi tema de palestra com o advogado Dr. Márcio Rioli na Câmara

Na noite de segunda-feira, dia 27, a Escola do Legislativo “Cidade Livre do Rio Pardo” promoveu mais uma atividade no plenário da Câmara Municipal. Na ocasião, o advogado convidado, Dr. Márcio Domingos Rioli (OAB/SP 132.802) discorreu sobre tema relevante, dentro do Direito de Família, e de interesse para todos os públicos: a Alienação Parental.
Antes, porém, da explanação, Dr. Márcio elogiou o Programa Escola do Legislativo, dizendo ser essencial à difusão de informação de qualidade e de interesse à comunidade. “A Escola do Legislativo é a forma mais fiel de democratizar a informação. Seja de forma presencial ou pelas redes sociais, todos têm a possibilidade e acessar os conteúdos, sempre muito interessantes. Já acompanhei algumas e notei o excelente alcance, inclusive em diversos estados brasileiros. Parabenizo ao presidente da Casa, vereador Rafael Kocian, pela iniciativa e a todos que colaboram para o êxito do Programa”, destacou Rioli.
Além do público presente, mais de 150 pessoas acompanharam a palestra pelos canais oficiais da Câmara, das cinco regiões do país, alcançando 20 estados e 42 municípios.
“Para nós é uma honra receber o Dr. Márcio, que contribuiu por 16 anos com seu exímio trabalho na procuradoria jurídica desta Casa. Agradeço, de antemão, a sua presença, inclusive pela abordagem de um assunto que necessita ser cada vez mais informado para que nossas crianças e adolescentes não sejam mais vítimas desse tipo de conduta de familiares que, infelizmente, ainda existe”, agradeceu e observou o presidente Kocian.

“A ALIENAÇÃO PARENTAL PRECISA SER ENCARADA COMO UM PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA”
Com essa afirmação, Dr. Rioli iniciou a palestra, observando que a alienação parental nada mais é do que um genitor falando mal, denegrindo a imagem do outro aos filhos.
“Porém, esse tipo de violência, e digo violência porque pode causar danos irreversíveis, principalmente às crianças com relação à imagem dos genitores, também pode ocorrer entre demais pessoas da família, por exemplo, a avó, o tio, etc falando mal do pai ou da mãe aos filhos deste casal, ou seja, a alienação parental não é promovida apenas por pai ou mãe”, explicou.
O advogado também trouxe alguns dados que realmente confirmam que a alienação parental deve ser encarada como um problema de saúde pública. “Mais de 20 milhões de crianças ou adolescentes passam por alienação parental e somente no estado de São Paulo ocorreu um aumento de 47% de casos apenas durante a pandemia. São dados alarmantes e que, sem dúvida, fizeram com que algumas leis ampliassem a proteção aos menores”, disse.
Ele salientou que a alienação parental é algo tão grave que, sem dúvida, marcará um filho ou filha para o resto da vida.Cito como exemplo uma mãe, que queria prejudicar o pai, alienando a filha do casal. Essa mãe conseguiu o afastamento desse pai e dessa filha por cinco anos, entretanto, durante o processo, não foi comprovado os maus tratos que a genitora dizia que ele praticava. E quem vai recuperar esses cinco anos que essa filha perdeu de convivência com o pai? Como fica a mente dessa criança diante de tantas mentiras? Marcas que ela levará para o resto da vida e que podem ser evitadas.
Dr. Rioli citou a Lei Federal nº 14.344 que já classifica como crime hediondo os crimes de violência contra menores de 14 anos.
“Gostaria de citar aqui o Artigo 2º, incisos I, II e III desta Lei, o qual dizem que “Configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial: no âmbito do domicílio ou da residência da criança e do adolescente, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada ou substituta, por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação”.
O advogado explicou, ainda, que algumas mudanças na Lei já começam a vigorar em julho, inclusive relativas à criminalização de indivíduos que praticam violências contra menores. “O indivíduo que descumprir a ordem judicial de distanciamento da vítima, por exemplo, poderá ter a prisão preventiva decretada”.

TRABALHO CONJUNTO PARA DETECTAR A ALIENAÇÃO PARENTAL
Dr. Rioli ressaltou que não são apenas os familiares que podem auxiliar na comprovação da alienação parental, mas outros órgãos, como escolas, por exemplo, têm papel fundamental na detecção, denúncia e encaminhamento da vítima aos devidos amparos legais.
“Professores, educadores têm papel fundamental até mesmo na elucidação dos fatos. Uma criança que sofre alienação parental muda seu comportamento, portanto, é preciso que estes profissionais estejam atentos às mudanças e busquem auxílio para tentar ajudar essas vítimas fora do âmbito educacional, com pessoas vocacionadas”.
As denúncias de alienação parental ou qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes podem ser feitos diretamente ao Conselho Tutelar e também por meio do Disk 100, inclusive sob sigilo, ou seja, não é preciso se identificar para denunciar.
“O Conselho Tutelar é um filtro importante para levar esses casos ao conhecimento do Ministério Público para que os fatos sejam realmente esclarecidos. Mas é preciso haver a denúncia e, posteriormente, também ocorrer a verificação e a elucidação de cada caso”.
Ele informou que até mesmo a OAB local pode ser procurada para auxílio nos casos de alienação parental. “A OAB faz o acolhimento dessa família ou vítima e nomeia um advogado para tratar do caso, de maneira gratuita, sem que seja necessário pagar um advogado particular”.

"NÃO EXISTE EX FILHO: O CASAL PRECISA RESOLVER SUAS QUESTÕES SEM PREJUDICAR AS CRIANÇAS"
Ao final da explanação, Dr. Rioli respondeu a alguns questionamentos do público presente e internautas, e finalizou deixando uma mensagem aos pais. “Geralmente, a alienação parental ocorre quando um casal está passando por momentos difíceis na relação ou enfrentando uma separação ou divórcio. Os sentimentos, muitas vezes, se misturam e este ‘calor das emoções negativas’ e é erroneamente ‘descontado’ nos filhos, que nada têm a ver com os problemas de relacionamento dos pais. Como advogado atuante há 25 anos em Direito de Família sempre oriento para que os casais não optem pela separação, uma vez que todo casamento, união, relação passa por problemas, situações difíceis. Entretanto, se a separação ou divórcio forem mesmo inevitáveis, que pai e mãe preservem os filhos, pois muitos também se sentem culpados pela separação dos pais. Os casais precisam entender que não existe ex-filho e resolverem seus problemas conjugais sem colocar as crianças e jovens no meio de seus ‘furacões’. Em resumo, independente da situação afetiva do casal é preciso pensar, primeiramente, no bem estar, inclusive psicológico, dos filhos”, finalizou.