Alienação Parental foi tema de palestra com o advogado Dr. Márcio Rioli na Câmara
Na noite de
segunda-feira, dia 27, a Escola do Legislativo “Cidade Livre do Rio Pardo”
promoveu mais uma atividade no plenário da Câmara Municipal. Na ocasião, o
advogado convidado, Dr. Márcio Domingos Rioli (OAB/SP 132.802) discorreu sobre
tema relevante, dentro do Direito de Família, e de interesse para todos os
públicos: a Alienação Parental.
Antes,
porém, da explanação, Dr. Márcio elogiou o Programa Escola do Legislativo,
dizendo ser essencial à difusão de informação de qualidade e de interesse à
comunidade. “A Escola do Legislativo é a forma mais fiel de democratizar a
informação. Seja de forma presencial ou pelas redes sociais, todos têm a
possibilidade e acessar os conteúdos, sempre muito interessantes. Já acompanhei
algumas e notei o excelente alcance, inclusive em diversos estados brasileiros.
Parabenizo ao presidente da Casa, vereador Rafael Kocian, pela iniciativa e a
todos que colaboram para o êxito do Programa”, destacou Rioli.
Além do
público presente, mais de 150 pessoas acompanharam a palestra pelos canais
oficiais da Câmara, das cinco regiões do país, alcançando 20 estados e 42
municípios.
“Para nós é
uma honra receber o Dr. Márcio, que contribuiu por 16 anos com seu exímio
trabalho na procuradoria jurídica desta Casa. Agradeço, de antemão, a sua
presença, inclusive pela abordagem de um assunto que necessita ser cada vez
mais informado para que nossas crianças e adolescentes não sejam mais vítimas
desse tipo de conduta de familiares que, infelizmente, ainda existe”, agradeceu
e observou o presidente Kocian.
“A ALIENAÇÃO
PARENTAL PRECISA SER ENCARADA COMO UM PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA”
Com essa
afirmação, Dr. Rioli iniciou a palestra, observando que a alienação parental
nada mais é do que um genitor falando mal, denegrindo a imagem do outro aos
filhos.
“Porém, esse
tipo de violência, e digo violência porque pode causar danos irreversíveis,
principalmente às crianças com relação à imagem dos genitores, também pode ocorrer
entre demais pessoas da família, por exemplo, a avó, o tio, etc falando mal do
pai ou da mãe aos filhos deste casal, ou seja, a alienação parental não é
promovida apenas por pai ou mãe”, explicou.
O advogado
também trouxe alguns dados que realmente confirmam que a alienação parental
deve ser encarada como um problema de saúde pública. “Mais de 20 milhões de
crianças ou adolescentes passam por alienação parental e somente no estado de
São Paulo ocorreu um aumento de 47% de casos apenas durante a pandemia. São
dados alarmantes e que, sem dúvida, fizeram com que algumas leis ampliassem a
proteção aos menores”, disse.
Ele salientou
que a alienação parental é algo tão grave que, sem dúvida, marcará um filho ou
filha para o resto da vida. “Cito como exemplo uma mãe, que queria prejudicar o pai, alienando a filha
do casal. Essa mãe conseguiu o afastamento desse pai e dessa filha por cinco
anos, entretanto, durante o processo, não foi comprovado os maus tratos que a
genitora dizia que ele praticava. E quem vai recuperar esses cinco anos que
essa filha perdeu de convivência com o pai? Como fica a mente dessa criança
diante de tantas mentiras? Marcas que ela levará para o resto da vida e que
podem ser evitadas.
Dr. Rioli
citou a Lei Federal nº 14.344 que já classifica como crime hediondo os crimes
de violência contra menores de 14 anos.
“Gostaria de
citar aqui o Artigo 2º, incisos I, II e III desta Lei, o qual dizem que “Configura
violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação
ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico
ou dano patrimonial: no
âmbito do domicílio ou da residência da criança e do adolescente, compreendida
como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar,
inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como
a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada ou
substituta, por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em
qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha
convivido com a vítima, independentemente de coabitação”.
O advogado
explicou, ainda, que algumas mudanças na Lei já começam a vigorar em julho,
inclusive relativas à criminalização de indivíduos que praticam violências
contra menores. “O indivíduo que descumprir a ordem judicial de distanciamento
da vítima, por exemplo, poderá ter a prisão preventiva decretada”.
TRABALHO
CONJUNTO PARA DETECTAR A ALIENAÇÃO PARENTAL
Dr. Rioli
ressaltou que não são apenas os familiares que podem auxiliar na comprovação da
alienação parental, mas outros órgãos, como escolas, por exemplo, têm papel
fundamental na detecção, denúncia e encaminhamento da vítima aos devidos
amparos legais.
“Professores,
educadores têm papel fundamental até mesmo na elucidação dos fatos. Uma criança
que sofre alienação parental muda seu comportamento, portanto, é preciso que
estes profissionais estejam atentos às mudanças e busquem auxílio para tentar
ajudar essas vítimas fora do âmbito educacional, com pessoas vocacionadas”.
As denúncias
de alienação parental ou qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes
podem ser feitos diretamente ao Conselho Tutelar e também por meio do Disk 100,
inclusive sob sigilo, ou seja, não é preciso se identificar para denunciar.
“O Conselho
Tutelar é um filtro importante para levar esses casos ao conhecimento do Ministério
Público para que os fatos sejam realmente esclarecidos. Mas é preciso haver a
denúncia e, posteriormente, também ocorrer a verificação e a elucidação de cada
caso”.
Ele informou
que até mesmo a OAB local pode ser procurada para auxílio nos casos de
alienação parental. “A OAB faz o acolhimento dessa família ou vítima e nomeia
um advogado para tratar do caso, de maneira gratuita, sem que seja necessário
pagar um advogado particular”.
"NÃO EXISTE
EX FILHO: O CASAL PRECISA RESOLVER SUAS QUESTÕES SEM PREJUDICAR AS CRIANÇAS"
Ao final da explanação,
Dr. Rioli respondeu a alguns questionamentos do público presente e internautas,
e finalizou deixando uma mensagem aos pais. “Geralmente, a alienação parental
ocorre quando um casal está passando por momentos difíceis na relação ou
enfrentando uma separação ou divórcio. Os sentimentos, muitas vezes, se
misturam e este ‘calor das emoções negativas’ e é erroneamente ‘descontado’ nos
filhos, que nada têm a ver com os problemas de relacionamento dos pais. Como
advogado atuante há 25 anos em Direito de Família sempre oriento para que os
casais não optem pela separação, uma vez que todo casamento, união, relação
passa por problemas, situações difíceis. Entretanto, se a separação ou divórcio
forem mesmo inevitáveis, que pai e mãe preservem os filhos, pois muitos também
se sentem culpados pela separação dos pais. Os casais precisam entender que não
existe ex-filho e resolverem seus problemas conjugais sem colocar as crianças e
jovens no meio de seus ‘furacões’. Em resumo, independente da situação afetiva
do casal é preciso pensar, primeiramente, no bem estar, inclusive psicológico,
dos filhos”, finalizou.