Câmara Municipal de São José do Rio Pardo

Projetos de Iniciativa Popular


Qualquer cidadão pode propor uma lei. São os chamados "Projetos de Iniciativa Popular" que estão previstos na Constituição Federal (Art. 29, Inciso XIII) e na Lei Orgânica Municipal (Artigo 41, Inciso IV e Artigo 44). 
 
Para apresentar um projeto o cidadão deve escrever sua proposta de lei e obter o apoio de um percentual de eleitores através de assinaturas. Nos municípios essa exigência é de 5% dos eleitores. 
 
No caso de São José do Rio Pardo, que possui 42.544 eleitores (Fonte TSE - Eleições 2020), são necessárias assinaturas de 2.128 eleitores. 
 
Nos estados esse percentual varia de acordo com cada Constituição. Em São Paulo é de 0,5% do eleitorado, no Rio de Janeiro 0,2% do eleitorado, para que os deputados estaduais analisem. 
 
A nível nacional a exigência é de 1% do eleitorado, em pelo menos cinco estados, algo em torno de 1,5 milhão de assinaturas. 
 

Já tivemos algumas leis nacionais de iniciativa popular:
 
* A lei 8.930, ("Lei Daniella Perez") transformou o homicídio qualificado em crime hediondo. 
* A lei 9.840 combate a compra de votos. 
* A lei 11.124, criou o fundo nacional de habitação de interesse popular, para dar acesso a moradia para pessoas de baixa renda. 
* A Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa que impede pessoas condenadas em segunda instância de serem candidatas também foi um projeto de iniciativa popular.
 

Em São José do Rio Pardo, as leis 4.773/2016 (que dispõe sobre isenção de tarifas de água e esgoto da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Pardo - Hospital São Vicente) e 4.798/2016 (que dispõe sobre isenção de tarifas de água e esgoto das Entidades Assistenciais do Município de São José do Rio Pardo) foram criadas a partir de projetos de iniciativa popular.