Câmara Municipal de São José do Rio Pardo

Projeto de Lei oriundo do Parlamento Jovem da Câmara é sancionado pelo Poder Executivo

Terça-feira, dia 12, o prefeito Marcio Zanetti sancionou Projeto de Lei nº 32, de 14 de novembro de 2023, de autoria do vereador professor Rafael Kocian e oriundo do Parlamento Jovem da Câmara Municipal, que “torna obrigatória a inserção de material educativo para prevenção da utilização de drogas lícitas e elíticas nas mídias publicitárias dos eventos realizados no município”.
O PL do Programa Parlamento Jovem foi de autoria da vereadora jovem Ana Carolina Meirelles Tinti, aluna da ETEC “Prof. Rodolpho José Del Guerra”, que, junto a seus familiares, professores e colegas da Escola Técnica estiveram presentes à sanção, no Gabinete do Prefeito, momento acompanhado também pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Lúcia Libânio, e demais edis.
A nova Lei, de nº 6421, de 06 de março de 2024, foi publicada no Diário Oficial do município na edição do dia 12 de março.
Na justificativa ao PL, Kocian observou que “a Lei de Drogas determina ao Poder Público diversas obrigações importantes que devem ser cumpridas em benefício da população, onde podemos citar obrigações de promover ações de prevenção às drogas para beneficiar as pessoas que não usam essas substâncias, mas que se sujeitam a elas em razão da sua oferta ilícita no meio social.
A presente Lei sancionada define regras para as inserções, como o contido no Artigo 2º, que determina aos eventos possuírem um espaço de 15% em seu material de divulgação, impresso e/ou audiovisual, a ser destinado ao conteúdo educativo.
Ainda, conforme Parágrafo Único do PL, “caso o material publicitário juntamente com o material educativo não seja apresentado no ato da solicitação do alvará, o mesmo não será emitido”.
O vereador autor ressaltou a importância do PL para dar mais ênfase aos conteúdos educativos e preventivos nestes eventos que, em sua maioria, são frequentados por jovens, principal público alvo de campanhas neste sentido.