Câmara Municipal de São José do Rio Pardo

“Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física” foi tema de palestra pelo Programa Escola do Legislativo

A Câmara Municipal por meio do Programa Escola do Legislativo “Cidade Livre do Rio Pardo” promoveu, na noite de segunda-feira, 22, palestra sobre o tema “Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024”, que contou com a participação do contabilista rio-pardense Antônio Fernando Nogueira Fontão e também do professor, consultor e autor nas áreas contábil e tributária, Wagner Mendes, ambos membros do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Os trabalhos foram conduzidos pelo diretor geral da Escola, vereador professor Rafael Kocian, sendo que a presidente da Casa de Leis, vereador Lúcia Libânio também prestigiou a importante explanação, juntamente com a vice-prefeita Algemira Pinheiro de Souza, contadores, estudantes e internautas que acompanharam a transmissão ao vivo pela Internet.
Entre os principais assuntos abordados em pouco mais de duas horas de palestras, principalmente devido à relevância do tema, o professor Wagner Mendes destacou quem deve apresentar a declaração do imposto de renda, prazo de apresentação, que vai até dia 31 de maio, vencimento das cotas, lotes de restituição, forma prioritária de restituição, multa pelo atraso na entrega da declaração, novidades da declaração, destinações, carnê-leão, criptomoedas, renda variável, além de informar o passo a passo para fazer a declaração via Internet e a malha fiscal.
Mendes explicou que está obrigado a entrega da DAA de 2024, a pessoa física residente no Brasil, que no ano-base de 2023 que:
 -  recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganho líquido sujeita à incidência do imposto;
Com relação à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- teve, em 31/12/2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2023;
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196/2005;
 - optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no artigo 8º da Lei nº 14.754/2023;
 - teve, em 31/12/2023, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023; ou optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754/2023.
Sobre as restituições do IR, as datas serão dia 31/5/2024 – Primeiro lote; 28/6/2024 – Segundo lote; 31/7/2024 – Terceiro lote; 30/8/2024 – Quarto lote e 30/9/2024 – Quinto e último lote.
Para quem não fizer a Declaração do IR, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago; Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do IR Devido.
“Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela é analisada pelos sistemas da Receita Federal. São verificadas as informações que você declarou e comparadas com informações fornecidas por outras entidades, que também entregam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros. Por isso é tão importante informar e preencher corretamente os dados que se pedem na Declaração”, afirmou.
Por fim, Mendes mencionou exemplos de situações que podem levar o contribuinte a cair na malha fina, entre eles a omissão de rendimentos do titular e dos dependentes; omissão de rendimentos de aluguéis; despesas médicas indevidas; dedução de incentivos indevidos; carnê-leão não recolhido ou recolhido a menor; omissão de uma ação trabalhista na ficha “Rendimentos Tributáveis”; quando não justifica a evolução patrimonial e falta de recolhimento do imposto sobre ganho de capital de bens e direitos.
A palestra completa, com todos os conteúdos abordados, pode ser acessada pelo link https://www.facebook.com/camarasjriopardo/videos/463811099409160
 e também pelo arquivo em PDF inserido abaixo.

Anexo(s) da Postagem:

arquivo_ok.pdf