Câmara Municipal de São José do Rio Pardo

Câmara sugere que Prefeitura disponibilize escolas ou prédios públicos para a Justiça Eleitoral

Com o objetivo de evitar aglomerações nas seções de votação, bem como ampliar o atendimento à Justiça Eleitoral para o pleito de novembro, a Câmara vai sugerir à Prefeitura, por meio de Indicação de autoria do vereador professor Rafael Kocian, que disponibilize escolas ou prédios públicos municipais para as próximas eleições.

A sugestão se deu depois que a Câmara recebeu um Ofício da Justiça Eleitoral local, comunicando que a Feuc – Faculdade Euclides da Cunha reduziu a disponibilidade do número de salas de 15 para 11 (quatro seções eleitorais), o que representaria um remanejamento de cerca de 1.600 eleitores.

O juiz eleitoral, Dr. Wyldensor Martins Soares, demonstrou, no documento, preocupação com a medida “repentina” e a classificou como “inconveniente e com elevado potencial para conturbar a normalidade do pleito de 2020, que já será atípico por força das circunstâncias sanitárias que assolam a sociedade brasileira e desafiam os poderes públicos no trato da pandemia Covid-19”.

Ainda segundo ele, não há tempo hábil para a ampla divulgação da alteração estando há poucos meses das eleições.

No documento, o juiz cita o artigo 347 do Código Eleitoral que classifica como crime eleitoral: “Recusar o cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou por embaraços à sua execução: Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e pagamento de 10 (dez) a 20 (vinte) dias-multa”.

Dr. Wyldensor dá ciência ao Ministério Público Eleitoral e conclui, dizendo que mantém a requisição dos imóveis, e que qualquer insistência será objeto de providências para apuração das responsabilidades cíveis e criminais.