Câmara sugere que Prefeitura disponibilize escolas ou prédios públicos para a Justiça Eleitoral
Com o
objetivo de evitar aglomerações nas seções de votação, bem como ampliar o
atendimento à Justiça Eleitoral para o pleito de novembro, a Câmara vai sugerir
à Prefeitura, por meio de Indicação de autoria do vereador professor Rafael
Kocian, que disponibilize escolas ou prédios públicos municipais para as
próximas eleições.
A
sugestão se deu depois que a Câmara recebeu um Ofício da Justiça Eleitoral
local, comunicando que a Feuc – Faculdade Euclides da Cunha reduziu a
disponibilidade do número de salas de 15 para 11 (quatro seções eleitorais), o
que representaria um remanejamento de cerca de 1.600 eleitores.
O juiz
eleitoral, Dr. Wyldensor Martins Soares, demonstrou, no documento, preocupação
com a medida “repentina” e a classificou como “inconveniente e com elevado
potencial para conturbar a normalidade do pleito de 2020, que já será atípico
por força das circunstâncias sanitárias que assolam a sociedade brasileira e
desafiam os poderes públicos no trato da pandemia Covid-19”.
Ainda segundo
ele, não há tempo hábil para a ampla divulgação da alteração estando há poucos
meses das eleições.
No
documento, o juiz cita o artigo 347 do Código Eleitoral que classifica como
crime eleitoral: “Recusar o cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou
instruções da Justiça Eleitoral ou por embaraços à sua execução: Pena –
detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e pagamento de 10 (dez) a 20 (vinte)
dias-multa”.
Dr.
Wyldensor dá ciência ao Ministério Público Eleitoral e conclui, dizendo que
mantém a requisição dos imóveis, e que qualquer insistência será objeto de
providências para apuração das responsabilidades cíveis e criminais.